Ministério Público considera ilegal paralisação da Mozal

A Procuradoria-Geral da República de Moçambique notificou a Mozal S.A., após concluir que a decisão de suspender as actividades da fundição não respeitou os procedimentos legais em vigor no país.

A medida, que entrou em vigor a 15 de março sob o formato de “conservação e manutenção”, é interpretada pelo Ministério Público como uma suspensão parcial ou substancial das operações da empresa que, segundo a legislação comercial moçambicana, exige deliberação formal dos accionistas em Assembleia-Geral.

De acordo com a PGR, não existem evidências de que tenha havido uma decisão unânime dos accionistas que validasse a paralisação. O órgão destaca, em particular, a ausência de consentimento da Industrial Development Corporation of South Africa Limited, que detém uma participação relevante superior a 25%, percentagem considerada determinante para este tipo de deliberação.

Nesse contexto, a decisão tomada pelo accionista South32 Investment 1 B.V. é considerada juridicamente irregular, por não cumprir os requisitos formais exigidos por lei.

Além disso, o Ministério Público alerta que os administradores da empresa podem vir a ser responsabilizados, caso se confirme que actuaram sem observar os deveres legais de diligência e lealdade exigidos na gestão societária.

Face à situação, a Procuradoria determinou que a Mozal deve suspender a implementação da decisão e adequar a sua actuação ao quadro legal vigente, com base na Lei n.º 1/2022 de 12 de Janeiro.

A empresa dispõe de um prazo de cinco dias para responder à notificação. O não cumprimento da intimação poderá resultar em consequências legais, incluindo eventuais responsabilidades de natureza criminal.

Fonte: O Pais.

Author: admin

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