Cobradores e “chapeiros” poderão ser multados em até 8 mil meticais por incumprimento das normas de higiene e apresentação pessoal

Os profissionais do transporte semi-colectivo de passageiros que exerçam a actividade com indumentária inadequada ou em condições de higiene consideradas impróprias poderão ser sancionados com multas que podem atingir os 8 mil meticais, ao abrigo do novo Regulamento do Transporte Público em vigor na Cidade de Maputo.

A medida integra um conjunto mais amplo de reformas destinadas a melhorar a qualidade do serviço prestado aos passageiros, reforçando os padrões de urbanidade, segurança e atendimento no sector dos transportes públicos.

Segundo as autoridades municipais, as novas regras visam garantir maior respeito pelos utentes, promovendo uma imagem mais profissional dos operadores do transporte semi-colectivo. O regulamento estabelece igualmente sanções para outras infracções relacionadas com a actividade, algumas das quais podem atingir valores substancialmente superiores.

Nos últimos anos, passageiros têm manifestado preocupação com situações relacionadas com a higiene, a apresentação pessoal dos profissionais e outras irregularidades verificadas durante as viagens. Para além destas questões, continuam a ser apontados desafios como o encurtamento de rotas, a sobrelotação das viaturas, cobranças indevidas e a necessidade de melhorar as condições dos próprios veículos.

A implementação das novas medidas reacende o debate sobre os principais problemas do transporte público na capital. Enquanto alguns defendem que a exigência de padrões mínimos de apresentação contribuirá para um serviço mais digno e confortável, outros consideram que as melhorias deverão abranger igualmente a fiscalização das viaturas, a segurança dos passageiros e a organização do sector.

Fontes oficiais: Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Polícia Municipal da Cidade de Maputo e Regulamento do Transporte Público de Passageiros na Área Metropolitana de Maputo.

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