Jovens detidos após alegado pagamento em surruma na Suazilândia

Dois cidadãos moçambicanos encontram-se detidos pelas autoridades depois de terem regressado da Suazilândia, actualmente denominada Eswatini, alegadamente na posse de cannabis sativa, conhecida em Moçambique como “surruma”.

Segundo o relato atribuído aos próprios jovens, ambos viajaram para o país vizinho para trabalhar numa plantação, mediante a promessa de receberem 10 mil rands pelo trabalho realizado. No entanto, afirmam que, quando chegou o momento do pagamento, o alegado empregador declarou não dispor do dinheiro e entregou-lhes droga como forma de compensação.

Os jovens alegam que desempenhavam apenas tarefas relacionadas com a plantação e que desconheciam a suposta rede responsável pela comercialização do produto.

Na viagem de regresso, terão entrado em território moçambicano pela região de Namaacha, antes de seguirem para Maputo. De acordo com a versão apresentada, acabaram localizados pela Polícia da República de Moçambique (PRM) num terminal rodoviário na zona da Junta, onde foram detidos na posse da substância.

A alegada entrada irregular no território moçambicano e a posse da droga poderão agora ser objecto de investigação pelas autoridades, que deverão procurar esclarecer a origem do produto, a identidade do responsável pela plantação e as circunstâncias em que os dois cidadãos foram recrutados.

O caso também deverá permitir apurar se os jovens tinham conhecimento da natureza ilícita da actividade em que estavam envolvidos ou se, como alegam, foram contratados apenas como trabalhadores agrícolas.

Situações envolvendo cultivo e circulação de cannabis já foram registadas na província de Maputo. Em 2023, por exemplo, a PRM deteve uma mulher suspeita de ligação a uma plantação de cannabis sativa com mais de quatro hectares na localidade de Changalane, distrito de Namaacha.

Até ao momento, não foram encontradas fontes independentes que confirmem todos os detalhes específicos deste caso, incluindo o valor de 10 mil rands, o alegado pagamento em droga e a detenção dos dois jovens no terminal da Junta. Por isso, essas informações devem ser apresentadas como alegações atribuídas aos envolvidos, e não como factos definitivamente estabelecidos.

O processo deverá esclarecer uma questão central: dois trabalhadores que dizem ter ido ao país vizinho em busca de um salário acabaram envolvidos no transporte de uma substância proibida — mas quem está por trás da plantação e para onde se destinava a droga?

Nota editorial: os envolvidos são considerados suspeitos/indiciados até eventual decisão judicial definitiva.

Fonte: ECOTV

Author: E_Lito

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